Revision of the Swiss Criminal Procedure Code

O Código de Processo Penal Suíço (CrimPC), em vigor desde 2011, foi revisado em 1º de janeiro de 2024. Essas alterações visam aumentar a justiça e a praticidade do processo penal. Aqui estão algumas das principais mudanças:

1. Instância Dupla

Geralmente, o princípio de que dois tribunais cantonais devem preceder o Tribunal Federal também se aplica ao direito penal. O princípio mencionado foi amplamente mantido na revisão do CrimPC, exceto para decisões sobre medidas coercitivas e ordens para selar evidências potenciais, que só podem ser apeladas diretamente ao Tribunal Federal.

2. Gravação de interrogatórios com auxílios técnicos

Interrogatórios conduzidos por videoconferência eram permitidos antes da revisão. No entanto, sob o novo Art. 78a CrimPC, se um interrogatório for gravado usando meios técnicos, manter atas exatas não é mais necessário. Um protocolo ainda deve ser preparado retrospectivamente (geralmente dentro de sete dias). Portanto, se um interrogatório ocorrer por videoconferência, não é necessário ler o protocolo para a pessoa interrogada. Além disso, a pessoa interrogada não é obrigada a assinar o protocolo. Essa simplificação se aplica não apenas aos interrogatórios conduzidos pelo tribunal criminal, mas também aos do Ministério Público e da polícia.

3. Quantificação e Comprovação da Ação Civil

Sob a lei anterior, os requerentes civis privados podiam quantificar e comprovar suas reivindicações civis na fase de declaração da parte durante a audiência principal. O Art. 123(2) CrimPC revisado agora exige que os requerentes civis privados quantifiquem e comprovem suas reivindicações civis dentro do mesmo prazo estabelecido pelos tribunais para a introdução de evidências (Art. 331(2) CrimPC), que é significativamente mais cedo. Resta saber se isso resultará em um aumento nas ações civis decididas por tribunais criminais, já que os tribunais, especialmente em casos de crimes de colarinho branco, têm hesitado em tomar tais decisões no passado.

4. Direitos de Participação

De acordo com o Art. 147 CrimPC, o réu foi autorizado a participar de todos os outros interrogatórios, permitindo a coordenação de suas histórias com outros co-réus. A revisão propôs restringir a participação dos réus nos interrogatórios de outros réus até que o réu em questão tivesse dado uma declaração completa. No entanto, essa sugestão foi removida, citando preocupações de que isso exacerbaria o desequilíbrio de poder existente entre as autoridades policiais e os réus. Consequentemente, os co-réus mantêm o direito de participar dos interrogatórios uns dos outros.

5. Direito de Recurso do Ministério Público Contra Decisões de Tribunais de Medidas Coercitivas

De acordo com o Art. 222 CrimPC anterior, o réu tinha o direito de apelar de decisões do tribunal de medidas compulsórias sobre prisão preventiva. Apesar da linguagem da disposição, o Tribunal Federal havia estabelecido uma prática permitindo que o Ministério Público apelasse dessas decisões também. A revisão visava codificar essa prática, mas foi finalmente rejeitada pelo Parlamento. Como resultado, o Art. 222 CrimPC agora estipula claramente que somente o réu pode apelar de decisões do tribunal de medidas compulsórias sobre prisão preventiva.

6. Criação de um Perfil de DNA

De acordo com o Art. 255(1) CrimPC, o Ministério Público está autorizado a coletar amostras de DNA para investigar um crime. No entanto, o recém-adicionado Art. 255(2) CrimPC permite a criação de um perfil de DNA não apenas em relação ao crime investigado, mas também em casos em que haja uma suspeita clara de que o réu cometeu outros crimes. Além disso, o Art. 257 CrimPC permite a criação de um perfil de DNA de uma pessoa condenada se for assumido que essa pessoa pode cometer outros crimes no futuro.

7. Direitos das Vítimas

A revisão fortaleceu ainda mais os direitos das vítimas no processo criminal. De acordo com o Art. 136(1)(b) CrimPC, as vítimas de atos criminosos podem solicitar assistência jurídica parcial ou total (unentgeltliche Rechtspflege) para fazer valer suas queixas criminais se não tiverem os recursos financeiros necessários e sua queixa tiver uma perspectiva razoável de sucesso. Essa assistência jurídica inclui a nomeação de um advogado, se necessário.

8. Selagem de Provas

A revisão esclarece a prática de selagem de provas, uma das medidas mais significativas em processos criminais. De acordo com o Art. 248 CrimPC alterado, não apenas o detentor dos documentos, mas também qualquer pessoa com um interesse legal razoável pode solicitar a selagem de provas no caso de uma apreensão. Ao solicitar a selagem, os motivos para a selagem devem ser plausíveis, mas não há necessidade de comprovar os motivos no pedido. Isso confirma a prática existente. O Ministério Público deve informar todas as pessoas potencialmente afetadas de acordo com o Art. 248(2) CrimPC. O prazo para solicitar a selagem de provas agora é de três dias, enquanto antes era de sete dias pela prática do Tribunal Federal. Durante esse período, o Ministério Público não pode inspecionar ou usar os documentos ou itens apreendidos. A revisão esclarece que uma pessoa pode solicitar a selagem pelos motivos declarados no Art. 264 CrimPC (proibição de apreensão), incluindo correspondência privilegiada, proteção de personalidade e o direito de recusar depoimento. O Ministério Público deve solicitar a remoção dos selos dentro de 20 dias após a solicitação de selamento, um prazo que permanece inalterado. No entanto, a pessoa afetada tem um prazo não extensível de 10 dias para apresentar uma declaração em resposta à solicitação de remoção. Este prazo pode ser desafiador para gerenciar um grande volume de arquivos e é notavelmente mais curto em comparação com o prazo de 20 dias para o Ministério Público. O tribunal pode decidir dentro de 10 dias após receber a declaração do réu se o assunto está claro ou pode convidar as partes para uma audiência de triagem. Durante esta audiência, a pessoa afetada deve indicar quais documentos não podem ser abertos sob a provisão de raciocínio. O tribunal tomará uma decisão imediata sobre a remoção dos selos. A decisão do tribunal pode ser apelada diretamente ao Tribunal Federal. A revisão impõe prazos mais apertados para as pessoas afetadas, ao mesmo tempo que permite prazos mais generosos para o Ministério Público.

Considerações finais

A revisão do CrimPC inclui inúmeras outras emendas, como aquelas relacionadas a motivos para detenção e o momento da nomeação de um advogado de defesa obrigatório. O impacto dessas revisões em atingir os objetivos pretendidos ainda está para ser visto.

Se você quiser saber mais sobre este tópico ou quiser solicitar uma consulta, entre em contato conosco! 

Practices

Our specialists have proven experience in a wide range of legal matters and industries, especially in areas such as: international disputes, asset search and recovery, investigations, white collar crime, aviation, banking & finance, fintech, energy, government relations & public affairs, mining, private client services, real estate, sports, telecom, and tourism & hospitality. We are also open to other fields should our clients express a need in our services.

MORE ABOUT TA ADVISORY'S EXPERTISE IN SPECIALIZED PRACTICES »
LinkedIn
VK
Email
Telegram
WhatsApp